PRÊMIO PROFESSOR NOTA 10
"ISABEL GONDIN"
REGULAMENTO
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura
e dos Desportos, com o objetivo de reconhecer e valorizar
o desempenho dos profissionais responsáveis pelo sucesso
da aprendizagem do aluno, no que se refere aos projetos
de trabalho de incentivo a leitura, convida os educadores
para participarem com experiências didático-pedagógicas
bem sucedidas, nas escolas públicas estaduais, conforme
os critérios e orientações deste regulamento.
DA PARTICIPAÇÃO
Art.
1 - As inscrições estarão abertas
para os projetos didático-pedagógicos em leitura,
em qualquer área do conhecimento contemplando os diversos
níveis e modalidades de ensino.
Art.
2 - O participante deverá se inscrever com
um só trabalho em forma de relato, de acordo com a
seguinte configuração: papel A4, margem superior
3,0; inferior 2,5; esquerda 3,0; direita 2,5; espaçamento
1,5 linha; fonte Arial ou Time New Roman – tamanho 12;
Parágrafo
Único – O trabalho deverá ser
encaminhado à DIRED da sua jurisdição,
em envelope lacrado, contendo título do trabalho, autor,
escola, município e DIRED, com duas vias, sem identificação,
acompanhadas da ficha de inscrição e termo de
compromisso em anexo.
Art.
3 – As Diretorias Regionais de Ensino-DIRED
deverão enviar os trabalhos à Coordenadoria
de Desenvolvimento Escolar –CODESE/SECD até o
dia 14 de novembro do ano em curso para julgamento.
DA ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO
DO TRABALHO
Art.
4º - O trabalho inscrito deverá constar
de um relato de experiência que objetive o incentivo
a leitura na comunidade escolar, a qual o participante está
inserido;
Art.
5º - O trabalho deve conter:
1.
Capa;
2.
Folha de rosto;
3.
Síntese do trabalho (resumo), com mais ou menos 20
linhas – espaço simples);
4.
Nome do projeto;
5.
Objetivos da aprendizagem (até uma página),
devem ser claros e consistentes;
6.
Tempo de duração do projeto (01 página)
incluindo o cronograma, contemplando as
etapas previstas para o desenvolvimento do trabalho;
7.
Encaminhamentos metodológicos: (até duas páginas)
descrever, passo a passo a etapa
do trabalho:
•
Estratégias utilizadas;
•
Recursos didáticos usados;
•
Bibliografia consultada.
8.
Avaliação parcial e final (uma página)
– descrever os critérios utilizados para avaliar
o processo e os resultados obtidos:
•
Comparação dos resultados obtidos com os esperados;
•
Auto-avaliação do professor.
9.
Resultado final: (até uma página)
•
Descrever a culminância do projeto;
•
Os avanços ocorridos e a previsão de continuidade
ou ampliação da proposta de
trabalho.
Art.
6º - O participante deverá concorrer
ao Concurso com 01 (um) trabalho.
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
DOS TRABALHOS
Art.
7º - Para a seleção e julgamento
dos trabalhos, será instituída uma comissão
julgadora através de portaria SECD/GS, composta de
05 (cinco) profissionais com experiência em leitura,
que selec ionará os 03 (três) melhores trabalhos
que atendam as exigências deste regulamento.
DA PREMIAÇÃO
Art.
8º - Aos 03 (três) primeiros colocados
serão concedidos os seguintes prêmios:
Professor
1º
lugar - Um Computador
2º
lugar - Uma Câmara fotográfica digital
3º
lugar - Um Micro-System
Escola
1º
lugar - Um Acervo bibliográfico de 2.000 títulos
2º
lugar - Um Acervo bibliográfico de 1.000 títulos
3º
lugar - Um Aparelho de DVD
Parágrafo
Único – A Diretoria Regional de Ensino-DIRED
que apresentar maior número de trabalhos inscritos,
será premida com “Um Computador”.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
9º - A Secretaria de Estado da Educação,
da Cultura e dos Desportos comunicará posteriormente
a data da premiação aos vencedores do Prêmio
Professor Nota 10: “Isabel Gondim”.
Art.
10º - Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela comissão julgadora instituída
no âmbito da SECD, não cabendo recursos às
suas decisões. |