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 Natal, 21/3/2010
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DOS DESPORTOS
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR


PRÊMIO PROFESSOR NOTA 10
"ISABEL GONDIN"

REGULAMENTO

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, com o objetivo de reconhecer e valorizar o desempenho dos profissionais responsáveis pelo sucesso da aprendizagem do aluno, no que se refere aos projetos de trabalho de incentivo a leitura, convida os educadores para participarem com experiências didático-pedagógicas bem sucedidas, nas escolas públicas estaduais, conforme os critérios e orientações deste regulamento.

DA PARTICIPAÇÃO

                Art. 1 - As inscrições estarão abertas para os projetos didático-pedagógicos em leitura, em qualquer área do conhecimento contemplando os diversos níveis e modalidades de ensino.

                Art. 2 - O participante deverá se inscrever com um só trabalho em forma de relato, de acordo com a seguinte configuração: papel A4, margem superior 3,0; inferior 2,5; esquerda 3,0; direita 2,5; espaçamento 1,5 linha; fonte Arial ou Time New Roman – tamanho 12;

                Parágrafo Único – O trabalho deverá ser encaminhado à DIRED da sua jurisdição, em envelope lacrado, contendo título do trabalho, autor, escola, município e DIRED, com duas vias, sem identificação, acompanhadas da ficha de inscrição e termo de compromisso em anexo.

                Art. 3 – As Diretorias Regionais de Ensino-DIRED deverão enviar os trabalhos à Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar –CODESE/SECD até o dia 14 de novembro do ano em curso para julgamento.


DA ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO TRABALHO


                Art. 4º - O trabalho inscrito deverá constar de um relato de experiência que objetive o incentivo a leitura na comunidade escolar, a qual o participante está inserido;

                Art. 5º - O trabalho deve conter:
                1. Capa;
                2. Folha de rosto;
                3. Síntese do trabalho (resumo), com mais ou menos 20 linhas – espaço simples);
                4. Nome do projeto;
                5. Objetivos da aprendizagem (até uma página), devem ser claros e consistentes;
                6. Tempo de duração do projeto (01 página) incluindo o cronograma, contemplando                 as etapas previstas para o desenvolvimento do trabalho;
                7. Encaminhamentos metodológicos: (até duas páginas) descrever, passo a passo a                 etapa do trabalho:
                      • Estratégias utilizadas;
                      • Recursos didáticos usados;
                      • Bibliografia consultada.
                8. Avaliação parcial e final (uma página) – descrever os critérios utilizados para                 avaliar o processo e os resultados obtidos:
                      • Comparação dos resultados obtidos com os esperados;
                      • Auto-avaliação do professor.
                9. Resultado final: (até uma página)
                      • Descrever a culminância do projeto;
                      • Os avanços ocorridos e a previsão de continuidade ou ampliação da proposta                       de trabalho.

                Art. 6º - O participante deverá concorrer ao Concurso com 01 (um) trabalho.

DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS TRABALHOS

                Art. 7º - Para a seleção e julgamento dos trabalhos, será instituída uma comissão julgadora através de portaria SECD/GS, composta de 05 (cinco) profissionais com experiência em leitura, que selec ionará os 03 (três) melhores trabalhos que atendam as exigências deste regulamento.

                DA PREMIAÇÃO

                Art. 8º - Aos 03 (três) primeiros colocados serão concedidos os seguintes prêmios:

                Professor

                1º lugar - Um Computador
                2º lugar - Uma Câmara fotográfica digital
                3º lugar - Um Micro-System

                Escola

                1º lugar - Um Acervo bibliográfico de 2.000 títulos
                2º lugar - Um Acervo bibliográfico de 1.000 títulos
                3º lugar - Um Aparelho de DVD

                Parágrafo Único – A Diretoria Regional de Ensino-DIRED que apresentar maior número de trabalhos inscritos, será premida com “Um Computador”.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                Art. 9º - A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos comunicará posteriormente a data da premiação aos vencedores do Prêmio Professor Nota 10: “Isabel Gondim”.

                Art. 10º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora instituída no âmbito da SECD, não cabendo recursos às suas decisões.



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Música de fundo: "Ai que saudade d'ocê" - Vital Farias
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