CONCURSO DE POESIAS
"Gilberto Avelino"
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - O Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura
e dos Desportos, por ocasião da implementação do Projeto:
O Livro e a Leitura no Rio Grande do Norte, convida os alunos
e professores do Ensino Médio da rede estadual de ensino
a participarem do Concurso de Poesias "Gilberto Avelino".
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art.
2º - Proporcionar espaço de criação
da Arte e da Cultura para educandos e educadores, como forma
de valorização e incentivo à (re)descoberta
de novos talentos artísticos e culturais, existentes
nas escolas da rede estadual de ensino.
Instigar
o gosto pela leitura, estimulando alunos e professores na
produção de textos poéticos.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO
Art.
3º - Poderão participar do Concurso alunos e professores
do Ensino Médio da rede Estadual de ensino do Rio Grande
do Norte.
§
1º - Só poderão participar professores em exercício
efetivo de sala de aula.
CAPÍTULO IV - DA REALIZAÇÃO
Art.
4º - O Concurso de Poesias “Gilberto
Avelino” acontecerá entre os meses de outubro
e novembro do ano em curso.
CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art.
5º - Os textos poéticos devem ser inéditos,
digitados em papel A4, fonte Arial, tamanho 12, espaço
simples, em 03 (três) vias, uma original e 02 (duas)
cópias sem identificação.
§
1º - A via identificada deverá ser entregue
em envelope lacrado, juntamente com a ficha de inscrição
e o termo de compromisso do participante.
§
2º - Toda documentação (envelope lacrado e as duas
vias não identificadas) deverá ser entregue em um único
envelope.
§
3º - O (a) participante deverá concorrer
ao concurso com até 02 (duas) poesias.
§
4º - Os textos poéticos deverão ter
no mínimo 20 (vinte) linhas ou versos e no máximo
30, com tema livre.
CAPÍTULO VI - DOS PRAZOS DE INSCRIÇÃO
Art.
6° - As inscrições do Concurso estarão
abertas no período de 27 de outubro a 07 de novembro,
do ano em curso, nas escolas de Ensino Médio da rede
estadual de ensino.
Parágrafo
único - Os trabalhos recebidos fora do período
estabelecido ou em desacordo com esse regulamento serão
desclassificados.
CAPÍTULO VII - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art.
7º - Para a seleção e julgamento
dos trabalhos, serão constituídas três
comissões julgadoras.
No
âmbito da escola:
A
direção da escola deverá instituir
uma comissão julgadora composta por 05(cinco) técnicos
da área de Língua Portuguesa e Literatura
que selecionarão os 03 (três) melhores trabalhos,
por categoria (aluno e professor), e enviará à
DIRED de sua jurisdição até o dia 11
de novembro do ano em curso.
No
âmbito das DIRED:
As
Diretorias Regionais de Educação - DIRED deverão
constituir uma comissão composta por 5(cinco) técnicos
da área pedagógica que selecionarão
os 03 (três) melhores trabalhos, por categoria (aluno
e professor), e enviar à Coordenadoria de Desenvolvimento
Escolar - CODESE/SECD, para a 2ª fase da seleção,
até o dia 18 de novembro do ano em curso.
No
âmbito da SECD:
A
Secretaria de Estado da Educação da Cultura
e dos Desportos, constituirá uma comissão
com 05 (cinco) membros (professores de Língua Portuguesa,
Escritores e Especialistas em Literatura), através
de portaria/GS, que selecionará os 03 (três)
melhores trabalhos por categoria (aluno e professor) em
sua fase final.
Parágrafo
Único - Os critérios de avaliação
ficarão sob a responsabilidade da comissão
julgadora instituída pela SECD.
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Art.
8º - Aos 03 (três) primeiros colocados, por categoria,
serão concedidos os seguintes prêmios:
Categoria
aluno:
1º
lugar - 01 aparelho de DVD;
2º
lugar - 01 aparelho de micro system ;
3º
lugar - 01 coleção de clássicos da literatura brasileira.
Categoria
professor:
1º
lugar - Passagem e hospedagem para a Bienal Internacional
do Livro - São Paulo - SP em 2006;
2º
lugar - Passagem e hospedagem para Bienal do Livro do Ceará
- Fortaleza em 2006;
3º
lugar - 01 coleção de livros de literatura brasileira.
Parágrafo
único - A solenidade de entrega dos prêmios
acontecerá em data a ser posteriormente definida
pela CODESE/SECD.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art.
9º - No ato da inscrição, o candidato
autoriza ao Governo do Estado a liberação
dos direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho
concorrente, concedendo, ainda, o direito à reprodução
de sua imagem por quaisquer meios.
Art.
10º - O concorrente deverá aceitar
e concordar com todos os termos do presente regulamento,
o qual vale como termo de adesão.
Art.
11º - Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela comissão julgadora no âmbito
da SECD, cujas decisões são soberanas e irrevogáveis.
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