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 Natal, 18/3/2010
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DOS DESPORTOS
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR


MÉRITO POTIGUAR DA EDUCAÇÃO
EDIÇÃO 2004/2005

REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DO MÉRITO POTIGUAR DA EDUCAÇÃO

                Art. 1º -O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria do Estado, da Educação da Cultura e dos Desportos, instituiu pelo decreto nº 17.195, de 07 de novembro de 2003, o MÉRITO POTIGUAR DA EDUCAÇÃO, Prêmio e Diploma a serem conferidos a professores, alunos, grupos culturais, instituições estaduais e municipais que se destacaram no âmbito estadual, nacional e/ou internacional no biênio 2004/2005, no desenvolvimento de trabalhos e/ou projetos educacionais, atividades culturais ou desportivas na rede de ensino do Rio Grande do Norte.

                Art. 2º - A cada edição, "O MÉRITO POTIGUAR DA EDUCAÇÃO" receberá o nome de uma personalidade que de forma direta ou indireta, tenha contribuído para a melhoria da educação no Rio Grande do Norte.

                Parágrafo Único - A edição 2004/2005, receberá o nome Luiz Inácio Maranhão Filho.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS


                Art. 3º - Reconhecer e premiar, como forma de estímulo, aqueles que se destacaram nas áreas de Educação, da Cultura e dos Desportos no Rio Grande do Norte.

                Art. 4º - Identificar experiências exitosas e de qualidade desenvolvidas em instituições de Educação que possam servir de referência a outros profissionais.

                Art. 5º - Valorizar as redes públicas estadual e municipais de ensino do Rio Grande do Norte, estimulando o desenvolvimento de projetos educacionais de qualidade.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

                Art. 6º - As inscrições estarão abertas para experiências de ensino-aprendizagem que possam ser comprovadas por forma documental, relativas a quaisquer componentes curriculares ou área do conhecimento, nas seguintes categorias:

                - Categoria Professor;
                - Categoria Aluno;
                - Categoria Escola;
                - Categoria Cultura;
                - Categoria Município.

                Parágrafo Único – Os participantes poderão inscrever um só trabalho em cada categoria.

                Art. 7º - Para se candidatar ao MÉRITO POTIGUAR DA EDUCAÇÃO, os trabalhos deverão ser inscritos no período de 19 a 30 de outubro do ano em curso, nas escolas das redes estaduais e municipais de educação, devendo os das redes municipais serem encaminhados às Secretarias Municipais de Educação - SME e os da rede estadual à respectiva DIRED à qual a escola seja jurisdicionada.

                Art. 8º - Os trabalhos desenvolvidos em grupo devem ser inscritos em nome de um dos integrantes, mencionando os demais participantes.

                Art. 9º - Os trabalhos inscritos deverão ser devidamente acompanhados das respectivas fichas de inscrição, preenchidas de forma legível, e do termo de compromisso.

                Parágrafo único - O regulamento do Mérito Potiguar da Educação 2004/2005, bem como o modelo de ficha de inscrição estarão disponíveis, no período da inscrição, no site: http://intranet.secd.govrn .

                Art. 10º - Os trabalhos recebidos fora do período estabelecido ou em desacordo com esse regulamento serão desclassificados.

                CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS

                Art. 11º - O processo de seleção dos trabalhos dar-se-á em três etapas distintas:
                1ª) No âmbito das redes municipais de ensino, as Secretarias Municipais de Educação – SME deverão constituir uma comissão que se responsabilizará pela seleção do melhor trabalho inscrito em cada categoria, encaminhando-o à Diretoria Regional de Educação – DIRED da rede estadual correspondente à jurisdição do respectivo município até o dia 07 de novembro do ano em curso.

                2ª) No âmbito das Diretorias Regionais de Educação – DIRED, será constituída uma comissão que se responsabilizará pela seleção dos 03 (três) melhores trabalhos inscritos em cada categoria, compreendendo as escolas das redes estadual e municipal da sua jurisdição, encaminhando-os à SECD até o dia 11 de novembro do ano em curso.

                3ª) No âmbito da Secretaria de Estado, da Educação da Cultura e dos Desportos – SECD, será constituída uma comissão através de portaria/SECD/GS composta por 05 (cinco) pedagogos e técnicos especialistas das diversas áreas do conhecimento da Secretaria de Estado da Educação da Cultura e dos Desportos, bem como de 01 (um) representante do Conselho Estadual de Educação e 01 (um) da União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.

                Art. 12º - Serão considerados para a avaliação os seguintes critérios:

                Categoria Professor e Categoria Escola:

                - Deverão ter relevância os professores e as escolas que tenham desenvolvido                 projetos mais significativos na promoção do ensino-aprendizagem, no Estado do Rio                 Grande do Norte, que sejam mais expressivos como referências para o processo                 educativo junto ao aluno e à sociedade escolar.

                Categoria Aluno:

                - Deverá ter referência o aluno que tenha se destacado em atividades escolares,                 culturais e desportivas desenvolvidas ao longo do período de 2004/2005 no Estado                 do RN.

                Categoria Cultura:

                - Terão relevância os projetos desenvolvidos no âmbito escolar que contemplam as                 práticas culturais da nossa região que sejam mais expressivos com referências para                 o trabalho educativo junto ao aluno e à comunidade escolar.

                Categoria Município:

                - O critério de avaliação da categoria município será estabelecido com base em                 indicadores definidos pela SECD.

                Art. 13º - A cada participante selecionado serão conferidos uma estatueta e um diploma de premiação.

                Parágrafo único - No troféu e no Diploma de premiação, deverá constar o Brasão do Estado, a Logomarca do Governo,a categoria concorrida, o título do trabalho, experiência e/ou trabalho desenvolvido, a inscrição MÉRITO POTIGUAR DA EDUCAÇÃO, o ano da edição do prêmio, o nome da Governadora do Estado, o nome do Secretário de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos e o nome da personalidade homenageada em cada ano.

                Art. 14º – A Solenidade de entrega dos prêmios dar-se-á em data e local a serem definidos pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos.

                Parágrafo único – A Secretaria da Educação, da Cultura e dos Desportos arcará com as despesas de viagem e estada em Natal de todos os participantes selecionados que residem fora da capital.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

                Art. 15º - A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos comunicará a premiação aos vencedores até uma semana antes da entrega do MÉRITO POTIGUAR DA EDUCAÇÃO.

                Art. 16º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão do MÉRITO POTIGUAR DA EDUCAÇÃO, instituída no âmbito da SECD, não cabendo recursos às suas decisões.



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Música de fundo: "Ai que saudade d'ocê" - Vital Farias
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