CONCURSO DE CONTOS
"Dorian Jorge Freire"
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - O Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura
e dos Desportos, por ocasião da implementação do Projeto:
O Livro e a Leitura no Rio Grande do Norte, convida os alunos
e professores do Ensino Médio da rede estadual de ensino
a participarem do Concurso de Contos "Dorian Jorge Freire".
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art.
2º - Incentivar e promover a criação literária
de alunos e professores do Ensino Médio das escolas da rede
estadual de ensino. - Valorizar a ação discente e docente,
estimulando-os a participarem do processo de produção de
textos literários.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO
Art.
3º - Poderão participar do Concurso alunos e professores
do Ensino Médio da rede Estadual de ensino do Rio Grande
do Norte.
§
1º - Só poderão participar professores em exercício
efetivo de sala de aula.
CAPÍTULO IV - DA REALIZAÇÃO
Art.
4º - O Concurso de Contos "Dorian Jorge Freire"
acontecerá entre os meses de outubro e novembro do ano em
curso.
CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art.
5º - Os textos devem ser inéditos, digitados em
papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5,
em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) original identificada
e 02 (duas) cópias sem identificação.
§
1º - A via identificada deverá ser entregue em
envelope lacrado, juntamente com a ficha de inscrição e
o termo de compromisso do participante.
§
2º - Toda documentação (envelope lacrado e as duas
vias não identificadas) deverá ser entregue em um único
envelope.
§
3º - Os participantes deverão concorrer ao concurso
com até dois contos.
§
4º - Os textos deverão ter no máximo 80 (oitenta)
linhas com tema livre.
CAPÍTULO VI - DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
Art.
6° - As inscrições do Concurso estarão abertas
no período de 27 de outubro a 07 de novembro, do ano em
curso, nas escolas da rede estadual de ensino.
Parágrafo
único - Os trabalhos recebidos fora do período
estabelecido ou em desacordo com esse regulamento serão
desclassificados.
CAPÍTULO VII - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art.
7º - Para a seleção e julgamento dos trabalhos,
serão constituídas três comissões julgadoras.
No
âmbito da escola:
A
direção da escola deverá instituir uma comissão julgadora
composta por 05(cinco) técnicos da área de Língua Portuguesa
e Literatura que selecionarão os 03 (três) melhores trabalhos,
por categoria (aluno e professor), e enviará à DIRED de
sua jurisdição até o dia 11 de novembro do ano em curso.
No
âmbito das DIRED:
As
Diretorias Regionais de Educação - DIRED deverão constituir
uma comissão composta por 5(cinco) técnicos da área pedagógica
que selecionarão os 03 (três) melhores trabalhos, por categoria
(aluno e professor), e enviar à Coordenadoria de Desenvolvimento
Escolar - CODESE/SECD, para a 2ª fase da seleção, até o
dia 18 de novembro do ano em curso.
No
âmbito da SECD:
A
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos,
constituirá uma comissão com 05 (cinco) membros (professores
de Língua Portuguesa, Escritores e Especialistas em Literatura),
através de portaria/GS, que selecionará os 03 (três) melhores
trabalhos por categoria (aluno e professor) em sua fase
final.
§
3º - Os critérios de avaliação ficarão sob a responsabilidade
da comissão julgadora, no âmbito da SECD.
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Art.
8º - Aos 03 (três) primeiros colocados, por categoria,
serão concedidos os seguintes prêmios:
Categoria
aluno:
1º
lugar - 01 aparelho de DVD;
2º
lugar - 01 aparelho de micro system ;
3º
lugar - 01 coleção de clássicos da literatura brasileira.
Categoria
professor:
1º
lugar - Passagem e hospedagem para a Bienal Internacional
do Livro - São Paulo - SP em 2006;
2º
lugar - Passagem e hospedagem para Bienal do Livro do Ceará
- Fortaleza em 2006;
3º
lugar - 01 coleção de livros de literatura brasileira.
Parágrafo
único - A solenidade de entrega dos prêmios acontecerá
em data a ser posteriormente definida.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art.
9º - No ato da inscrição, o candidato autoriza
ao Governo do Estado a liberação dos direitos autorais e
patrimoniais, referentes ao trabalho concorrente, concedendo
ainda o direito à reprodução de sua imagem por quaisquer
meios.
Parágrafo
único - O concorrente deverá aceitar e concordar
com todos os termos do presente neste regulamento, o qual
vale como termo de adesão.
Art.
10º - Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela comissão julgadora, no âmbito da SECD, cujas
decisões são soberanas e irrevogáveis.
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