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 Natal, 18/3/2010
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DOS DESPORTOS
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR


CONCURSO DE CONTOS
"Dorian Jorge Freire"

REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                Art. 1º - O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, por ocasião da implementação do Projeto: O Livro e a Leitura no Rio Grande do Norte, convida os alunos e professores do Ensino Médio da rede estadual de ensino a participarem do Concurso de Contos "Dorian Jorge Freire".

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

                Art. 2º - Incentivar e promover a criação literária de alunos e professores do Ensino Médio das escolas da rede estadual de ensino. - Valorizar a ação discente e docente, estimulando-os a participarem do processo de produção de textos literários.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO

                Art. 3º - Poderão participar do Concurso alunos e professores do Ensino Médio da rede Estadual de ensino do Rio Grande do Norte.

                § 1º - Só poderão participar professores em exercício efetivo de sala de aula.

CAPÍTULO IV - DA REALIZAÇÃO

                Art. 4º - O Concurso de Contos "Dorian Jorge Freire" acontecerá entre os meses de outubro e novembro do ano em curso.

CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

                Art. 5º - Os textos devem ser inéditos, digitados em papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) original identificada e 02 (duas) cópias sem identificação.

                § 1º - A via identificada deverá ser entregue em envelope lacrado, juntamente com a ficha de inscrição e o termo de compromisso do participante.

                § 2º - Toda documentação (envelope lacrado e as duas vias não identificadas) deverá ser entregue em um único envelope.

                § 3º - Os participantes deverão concorrer ao concurso com até dois contos.

                § 4º - Os textos deverão ter no máximo 80 (oitenta) linhas com tema livre.

CAPÍTULO VI - DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

                Art. 6° - As inscrições do Concurso estarão abertas no período de 27 de outubro a 07 de novembro, do ano em curso, nas escolas da rede estadual de ensino.

                Parágrafo único - Os trabalhos recebidos fora do período estabelecido ou em desacordo com esse regulamento serão desclassificados.

CAPÍTULO VII - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DOS TRABALHOS


                Art. 7º - Para a seleção e julgamento dos trabalhos, serão constituídas três comissões julgadoras.

                No âmbito da escola:

                A direção da escola deverá instituir uma comissão julgadora composta por 05(cinco) técnicos da área de Língua Portuguesa e Literatura que selecionarão os 03 (três) melhores trabalhos, por categoria (aluno e professor), e enviará à DIRED de sua jurisdição até o dia 11 de novembro do ano em curso.

                No âmbito das DIRED:

                As Diretorias Regionais de Educação - DIRED deverão constituir uma comissão composta por 5(cinco) técnicos da área pedagógica que selecionarão os 03 (três) melhores trabalhos, por categoria (aluno e professor), e enviar à Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar - CODESE/SECD, para a 2ª fase da seleção, até o dia 18 de novembro do ano em curso.

                No âmbito da SECD:

                A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos, constituirá uma comissão com 05 (cinco) membros (professores de Língua Portuguesa, Escritores e Especialistas em Literatura), através de portaria/GS, que selecionará os 03 (três) melhores trabalhos por categoria (aluno e professor) em sua fase final.

                § 3º - Os critérios de avaliação ficarão sob a responsabilidade da comissão julgadora, no âmbito da SECD.

CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO

                Art. 8º - Aos 03 (três) primeiros colocados, por categoria, serão concedidos os seguintes prêmios:

                Categoria aluno:

                1º lugar - 01 aparelho de DVD;
                2º lugar - 01 aparelho de micro system ;
                3º lugar - 01 coleção de clássicos da literatura brasileira.

                Categoria professor:

                1º lugar - Passagem e hospedagem para a Bienal Internacional do Livro - São Paulo - SP em 2006;
                2º lugar - Passagem e hospedagem para Bienal do Livro do Ceará - Fortaleza em 2006;
                3º lugar - 01 coleção de livros de literatura brasileira.

                Parágrafo único - A solenidade de entrega dos prêmios acontecerá em data a ser posteriormente definida.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

                Art. 9º - No ato da inscrição, o candidato autoriza ao Governo do Estado a liberação dos direitos autorais e patrimoniais, referentes ao trabalho concorrente, concedendo ainda o direito à reprodução de sua imagem por quaisquer meios.

                Parágrafo único - O concorrente deverá aceitar e concordar com todos os termos do presente neste regulamento, o qual vale como termo de adesão.

                Art. 10º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora, no âmbito da SECD, cujas decisões são soberanas e irrevogáveis.



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Música de fundo: "Ai que saudade d'ocê" - Vital Farias
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